Contabilidade para Gamers

Gestor de Mídias Sociais: Pessoa Jurídica

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Ao longo deste texto, será possível aprofundar sua percepção sobre Gestor de Mídias Sociais: Pessoa Jurídica.

Se você está se informando sobre legalização e  abertura de empresa para gestores de Mídias Sociais, seja bem vindo a Francel Menezes Contabilidade, escritório especializado em gamers, youtubers, blogueiros, influencers e outros empreendedores digitais.

Por vários anos, temos prestado serviços a empreendedores no cenário digital, incluindo gestores de mídias sociais. Recentemente, tem havido um crescimento expressivo na demanda por serviços contábeis voltados para gestores de mídias sociais e na abertura de empresas destinadas a esse público.

Considerando a complexidade das normas comerciais e tributárias do Brasil, a grande maioria dos  gestores de mídias sociais que entram em contato conosco, relatam que já estão recebendo rendimentos de pessoas físicas ou do exterior há alguns meses ou anos, atuando  como pessoa física, e sem pagar o imposto de renda por desconhecimento da regra do carnê-leão para gestores de mídias sociais. 

Assim, em um momento inicial, damos toda uma explicação sobre as obrigações tributárias existentes para os  gestores de mídias sociais e apresentamos algumas alternativas para a regularização dos débitos que deixaram de ser pagos no prazo. 

Essa orientação sobre a regularização da situação fiscal passada possui o objetivo de eliminar todos os riscos tributários que o  gestor de mídias sociais pode estar sujeito, em função de não ter pago o imposto corretamente. 

Ao mesmo tempo, a depender do patamar de rendimentos do  gestor de mídias sociais, apresentamos a alternativa de abertura de empresa, que traz gigantescas vantagens em comparação à atuar como pessoa física, principalmente no que diz respeito a carga tributária. 

Dessa forma, para resumir:

1) Regularizamos o carnê-leão do gestor de mídias sociais  que está em débito com a Receita Federal 

2) Elaboramos a declaração de imposto de renda do  gestor de mídias sociais

3) Legalizamos e abrimos a empresa do  gestor de mídias sociais  para que ele pague menos imposto 

4) Fechamos um contrato de assessoria contábil e fiscal para cumprir com as obrigações da empresa 

 

O QUE FAZ UM GESTOR DE MÍDIA SOCIAL?

De acordo com o site resultadosdigitais,

“Uma gestão de mídias sociais envolve diversas etapas, que incluem desde a definição da estratégia e do posicionamento, o planejamento de publicações e a execução até o monitoramento e o levantamento dos resultados.”

 

Abertura de empresa para gestor de mídias sociais: Como obter o CNPJ? 

O serviço de legalização de empresa para  gestores de mídias sociais pode ser realizado totalmente online pela Francel Menezes Contabilidade, assessoria contábil e tributária especializada em youtubers, blogueiros, influencers, gamers, streamers e outros negócios digitais. Tudo de forma digital, desde o atendimento inicial através do WhatsApp de número (21) 97254-3286 (ou clicando aqui), até a conclusão do processo de legalização, com a liberação do CNPJ da empresa. 

Abaixo, vamos relacionar as principais dúvidas que os gestores de mídias sociais apresentam quando entram em contato conosco com respostas rápidas e curtas. 

O intuito deste artigo é fornecer informações claras e objetivas sobre o assunto: Gestor de Mídias Sociais: Pessoa Jurídica.

 

1) CNPJ para gestores de mídias sociais: Quais são os dados e documentos necessários para a abertura da empresa do gestor de mídias sociais? 

Os documentos necessários para a abertura da empresa do  gestor de mídias sociais são RG e CPF dos sócios, e espelho do IPTU (parte da frente do IPTU) do imóvel que servirá de endereço para a empresa. 

Além disso, serão necessários os seguintes dados: 

a) Razão social da empresa / nome empresarial (Exemplo: KEKO PRODUÇÕES DE VÍDEOS INFANTIS LTDA)

b) Nome fantasia da empresa (nome que será de conhecimento do público; pode ser a própria razão social sem a partícula LTDA)

c) Descrição detalhada de cada atividade que será realizada na empresa (há  gestores de mídias sociais que exercem outras atividades além da atividade principal). É preciso descrever para que seja identificado um CNAE (Código de Atividade Econômica que consta no CNPJ) para cada atividade exercida.

d) Percentual de participação societária de cada sócio (percentual que define o poder de controle da empresa por cada sócio ; Exemplo: 60% Joana e 40% Miguel)

e) Celular de contato de cada sócio com DDD.

f) E-mail de cada sócio.

g) Telefone de contato da empresa que constará no CNPJ (informação obrigatória e pública).

h) E-mail da empresa que constará no CNPJ (informação obrigatória e pública).

i) Representante legal da empresa (representante legal perante os entes tributários).

j) Capital social da empresa (capital disponibilizado inicialmente para abertura da empresa).

l) Endereço COMPLETO de cada sócio, com CEP.

m) Administrador da empresa (podem ser os dois sócios ou apenas um).

n) Endereço COMPLETO da empresa (para legalização da empresa em imóvel de natureza residencial, como ponto de referência, é necessário informar no ato de cadastro na prefeitura, que os sócios residem neste endereço que será usado para legalizar a empresa).

o) Estado civil dos sócios.

p) Regime de casamento dos sócios (cônjuges casados em comunhão total de bens não podem ser sócios entre si).

q) Se o endereço da empresa for em edifício, precisaremos do número do certificado dos bombeiros do edifício.

r) Número de salas do estabelecimento.

 

2) Abertura de empresa para gestores de mídias sociais: É possível abrir a empresa usando o endereço do nosso escritório? 

O  gestor de mídias sociais poderá sim abrir a sua empresa, utilizando o endereço da sede do nosso escritório no Rio de Janeiro como o seu endereço fiscal e virtual.  

A utilização do endereço da sede do nosso escritório como endereço fiscal da sua empresa será permitida aos clientes que fecharem o contrato de assessoria contábil e tributária para que o nosso escritório cumpra e realize os serviços relacionados às rotinas contábeis, fiscais e trabalhistas. 

Trata-se de um benefício concedido aos nossos clientes que pagam mensalidade de assessoria contábil. 

Vale a pena destacar que a utilização do endereço da nossa sede nesses casos ocorre meramente como ponto de referência e endereço fiscal da sua empresa, que constará em seu CNPJ, sem atendimento ao público, e sem o exercício efetivo da sua atividade no local. 

O endereço usado no CNPJ é uma informação pública e pode ser acessado por qualquer usuário que visualizar o CNPJ na internet. 

Considerando que a maioria dos  gestores de mídias sociais não possuem uma sala comercial onde funcione a sua sede, para ser utilizada como endereço empresarial, este benefício tem ajudado a muitos  gestores de mídias sociais que não desejam divulgar o seu endereço residencial em seu CNPJ. 

Então, conseguiu absorver mais informações sobre o tema: Gestor de Mídias Sociais: Pessoa Jurídica ?

 

3) Emissão de nota fiscal pelo gestor de mídias sociais: Como funciona? 

Para as atividades consideradas como prestação de serviços, devem ser emitidas notas fiscais de serviços, e para as atividades consideradas como comércio, devem ser emitidas notas fiscais de venda. 

A depender das atividades exercidas pela empresa do gestor de mídias sociais, poderá haver a necessidade de emissão de notas fiscais de serviços (serviços de propaganda e publicidade por exemplo) e da emissão das notas fiscais de venda (venda de produtos personalizados, por exemplo). 

Quando a nota fiscal eletrônica de serviços foi instituída há alguns anos atrás, a emissão era feita através do site de nota eletrônica de cada município. 

Porém, alguns municípios agora estão exigindo que a nota fiscal eletrônica seja emitida através de um sistema adquirido pela própria empresa. 

Nosso escritório irá avaliar o seu caso para identificar as suas necessidades e obrigações fiscais, para que a sua empresa cumpra com todas as exigências tributárias. 

 

4) A empresa do gestor de mídias sociais pode ser tributada no regime do simples nacional? 

A empresa do  gestor de mídias sociais pode sim, ser tributada pelo regime do simples nacional. 

 

5) Quais são as formas de tributação para a empresa do gestor de mídias sociais ? 

As formas de tributação para as empresas dos  gestores de mídias sociais são: 

a) Simples Nacional

b) Lucro real

c) Lucro presumido

Normalmente, o regime de tributação mais benéfico e com percentuais mais vantajosos é o regime do Simples Nacional. 

 

6) É possível reduzir a tributação do gestor de mídias sociais ao abrir uma empresa? 

É possível reduzir a tributação do  gestor de mídias sociais  ao abrir uma pessoa jurídica tendo em vista que a carga tributária das empresas no Brasil é menor do que a carga tributária das pessoas físicas. 

 

7) Qual é o percentual de tributação para a empresa do gestor de mídias sociais? 

Em muitos casos, o  gestor de mídias sociais  passa do percentual de 27,5% de carga tributária para 6% aproximadamente, ao deixar de exercer sua atividade como pessoa física e passar a exercer como pessoa jurídica (empresa). 

No entanto, estes percentuais variam bastante em função do patamar de rendimentos que o  gestor de mídias sociais está ganhando, tendo em vista que a tributação da pessoa física e da pessoa jurídica é feita com base em tabelas com percentuais de tributação, que aumentam a medida que os ganhos aumentam. 

Por exemplo, um  gestor de mídias sociais  também pode passar do percentual de 22,5% ou 15% de imposto de renda pessoa física, para o percentual de 6% como pessoa jurídica, e até mesmo para um percentual diferente para pessoa jurídica. 

Estamos esclarecendo este ponto de forma muito didática e sem muitos detalhes para facilitar a compreensão. 

Além do mais, os percentuais de tributação também variam em função da atividade exercida.  

No regime do simples nacional, por exemplo, existem 5 tabelas de tributação diferentes para empresas. Existem atividades, por exemplo, que se enquadram em tabelas com percentuais iniciais superiores a 6%. 

Nossa equipe irá avaliar o seu caso com detalhes para enquadrá-lo na melhor tributação e aumentar os seus lucros, reduzindo as despesas com tributos. 

Como vai até este ponto? Assim, a compreensão do tema “Gestor de Mídias Sociais: Pessoa Jurídica” se torna mais simples ?

 

8) É possível contribuir para o INSS ao abrir uma empresa para o gestor de mídias sociais? 

O  gestor de mídias sociais  que abre uma empresa (CNPJ) estará obrigado a contribuir para à Previdência social, pagando a sua contribuição previdenciária, conhecida como INSS, para poder usufruir dos benefícios oferecidos pelo governo, como aposentadoria. 

A contribuição mínima é de 11% do valor do salário mínimo vigente. 

 

9) É preciso ter sócio para abrir uma empresa para o gestor de mídias sociais ? 

Não. Um gestor de mídias sociais pode abrir uma empresa na modalidade de sociedade limitada unipessoal (LTDA) e obter o seu CNPJ para atuar como pessoa jurídica, arcando com uma menor carga tributária. 

 

10) Empresa para gestores de mídias sociais: Qual é a natureza jurídica mais adequada (MEI, EI, EIRELI, LTDA)? 

A natureza jurídica mais adequada para a empresa do gestor de mídias sociais é a LTDA (sociedade limitada) pela proteção que confere ao patrimônio dos sócios. 

Como a EIRELI (empresário individual de responsabilidade limitada) exige a integralização de 100 salários mínimos como capital social, esta modalidade apesar de ter sido muito usada até pouco tempo atrás, caiu em desuso pelos empreendedores a partir do momento em que a sociedade limitada unipessoal (LTDA) foi criada, permitindo a abertura de uma LTDA com um sócio só. 

Até então, LTDA só era possível para no mínimo, dois sócios. 

Foi uma evolução muito importante na legislação. 

 

11) Gestores de mídias sociais pode ser MEI (microempreendedor individual)? 

Em nosso entendimento, um  gestor de mídias sociais que exerce sua atividade não pode ser MEI (microempreendedor individual). 

Para ser MEI, a atividade exercida precisa constar em uma lista de atividades permitidas na norma, e esse não é o caso das atividades dos gestores de mídias sociais. 

 

12) Empresa para gestor de mídias sociais: Qual é o porte mais adequado (ME ou EPP)? 

As empresas quando recém abertas são enquadradas normalmente como ME – Microempresa, e após ultrapassarem um determinado limite de faturamento, são reenquadradas como EPP – Empresas de pequeno porte na Junta Comercial do Estado. 

 

13) A empresa do gestor de mídias sociais precisa de assessoria contábil depois de aberta? 

Toda empresa precisa de contador, que é o profissional habilitado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade) e qualificado para realizar a escrituração contábil das empresas e elaborar as suas demonstrações contábeis exigidas por Lei. 

Além disso, ao fechar um contrato de assessoria contábil, também são contempladas todas as atividades relacionadas às rotinas fiscais e trabalhistas da empresa, também obrigatórias, como cálculo de tributos, envio de declarações ao fisco, fechamento de folha de pagamento de sócios ou empregados, geração de guias para pagamento, acompanhamento da situação fiscal da empresa, emissão de certidões e etc. 

Observe como uma contabilidade especializada simplifica a compreensão do tema: Gestor de Mídias Sociais: Pessoa Jurídica.

 

14) Quanto custa o processo de legalização e abertura da empresa do gestor de mídias sociais? 

O custo do processo de legalização é mínimo em comparação ao benefício que você terá ao deixar de ser tributado como pessoa física e passar a ser tributado como empresa (pessoa jurídica). 

Podemos parcelar em 12 vezes caso tenha interesse. 

Deseja abrir a sua empresa? 

Nos chame via WhatsApp, clicando aqui. 

 

15) Quanto custa a contabilidade para a empresa do gestor de mídias sociais? 

Temos planos de assessoria contábil e fiscal para  gestor de mídias sociais  a partir de R$ 250 reais. Entre em contato agora mesmo para que possamos fazer o seu orçamento, clicando aqui. 

Os valores variam caso a caso. 

 

Curiosidades do mundo contábil

Você sabe o que é desdobramento de ações?

Conforme o site statusinvest

“O desdobramento de ações é um processo em que as empresas aumentam o número de ações circulantes no mercado, mas sem interferir no correspondente ao capital aberto.”

 

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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.

Nós escrevemos pensando em vocês.

 

Imposto de renda para ganhos do Google Adsense

Imposto de renda para Gamers: Como regularizar

Imposto de renda para Youtubers: Como funciona?

Imposto de renda para Blogueiros: Como pagar

Imposto de renda para Influencers Digitais: Como calcular?

Imposto de renda para Streamers: Como declarar?

Imposto de renda para Camgirls: Como funciona?

Imposto de renda para atores: Como funciona?

Imposto de renda para Desenvolvedores: Como quitar?

Imposto de renda para Afiliados: Como pagar?

Imposto de renda para Infoprodutores: Como regularizar?

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Francel Menezes Contabilidade é um escritório de assessoria tributária, contábil, trabalhista e comercial, que atende clientes de todos os estados, e que possui experiência em atender inúmeros prestadores de serviços, tais como:  

  

– Área da Saúde: MédicosPsicólogosFonoaudiólogosDentistasNutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde. 

  

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Ah, não deixe de conhecer o nosso Blog de Notícias Empresariais. Nosso primeiro site. 

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