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Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?

Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?

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Buscando esclarecimentos sobre Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?

Se você está a procura de informações relacionadas ao pagamento de imposto e entrega da declaração de imposto de renda dos desenvolvedores você está no lugar certo.

As principais dúvidas sobre imposto de renda, abertura de empresa, contabilidade e tributação dos desenvolvedores  serão relacionadas abaixo.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco  mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.

E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no instagram @francelm_contabilidade.

Sintam-se em casa. O Escritório Francel Menezes Contabilidade é especializado em contabilidade para desenvolvedores. Escrevemos pensando em vocês.

Se as suas dúvidas estão relacionadas aos assuntos abaixo, nós podemos ajudar. Afinal, o tema Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar? não é tão simples assim como pensam.

 

O QUE É UM DESENVOLVEDOR?

De acordo com o site querobolsa

“O desenvolvedor é o profissional que escreve e cria softwares, que podem ser websites, programas de computadores pessoais ou empresariais, sistemas operacionais, redes sociais, aplicativos de celular e outros dispositivos, entre outras infinitas possibilidades. Seu trabalho envolve o entendimento, uso e aplicação de diferentes linguagens de programação, como html, java, c++, além da coleta e análise de dados de usuários que podem ser fundamentais na tomada de decisões. Como tecnologia e internet como um todo estão inseridas de forma ampla e central em qualquer ramo do mercado de trabalho, o desenvolvedor é cada vez mais essencial em empresas, instituições e governos.”

 

PRINCIPAIS DÚVIDAS SOBRE IMPOSTO DE RENDA, DECLARAÇÃO E CONTABILIDADE PARA DESENVOLVEDORES

Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?

No questionário abaixo, listaremos as principais dúvidas dos desenvolvedores com pagamento do imposto de renda (carnê leão) e declaração de imposto de renda.

Adotaremos o modelo de respostas rápidas e objetivas.

Vamos ao que interessa:

 

1- Como o desenvolvedor deve pagar imposto de renda pessoa física sobre rendimentos recebidos de pessoas físicas ou do exterior?

O desenvolvedor que recebe rendimentos de pessoas físicas ou do exterior, deve pagar o seu imposto de renda mensalmente, com base na regra conhecida como carnê leão.

 

2- Desenvolvedor não pagou seu imposto de renda pessoa física mensalmente através do carnê-leão. E agora?

O correto é calcular o imposto que deixou de ser pago em cada um dos meses, atualizar os valores com juros e multa em função do atraso, e recolher o total para a receita federal através de um documento chamado DARF (Documento de arrecadação da Receita Federal)

Envie uma mensagem para o nosso WhatsApp e saiba mais detalhes sobre “Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?”.

3- Como calcular o imposto de renda pessoa física do desenvolvedor com juros e multa por atraso?

No Brasil, os tributos federais que deixarem de ser pagos no prazo, deverão ser atualizados com juros SELIC e multa de mora de 0,33% (há uma limitação na multa), para pagamento em atraso.

 

4- Como fazer a declaração de imposto de renda pessoa física do desenvolvedor?

A declaração de imposto de renda pessoa física do desenvolvedor deve ser entregue (transmitida) à Receita Federal do Brasil no ano seguinte ao ano calendário de recebimento dos rendimentos. Ou seja, paga-se imposto de renda mensalmente com base na regra do carnê leão e no ano seguinte, deve ser entregue a declaração de imposto de renda.

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5- Como o desenvolvedor pode solicitar a restituição do imposto de renda pago à receita federal?

Ao elaborar e preencher a declaração de imposto de renda do desenvolvedor, a própria declaração irá informar se há um valor de imposto de renda a ser devolvido à pessoa física (restituição) ou se há valor de imposto a ser pago de forma complementar. E ao transmitir a declaração, caso tenha sido apontado um valor a ser restituído, este valor será recebido nos próximos meses.

 

6- O Desenvolvedor deve fazer a escrituração do livro caixa?

Sim. O desenvolvedor deve escriturar o seu livro caixa mensalmente, registrando os ganhos e despesas que tiveram no exercício da sua atividade.

Esperamos que este conteúdo sobre “Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?” esteja sendo esclarecedor para você.

7- Quais são as despesas que podem ser deduzidas na base de cálculo do imposto de renda pessoa física do desenvolvedor?

Existem despesas que podem ser deduzidas mensalmente e despesas que podem ser deduzidas anualmente no momento da entrega da declaração. O ideal é que o desenvolvedor procure um contador especializado em desenvolvedores para que este profissional faça uma análise do caso e verifique quais despesas podem ser usadas para reduzir o imposto a pagar. Esta é uma das grandes vantagens de contratar uma contabilidade especializada em desenvolvedores.

 

8- Caso o desenvolvedor tenha retenção na fonte de imposto de renda, o que deve ser feito?

Caso o desenvolvedor tenha realizado algum serviço para alguma empresa e tenha sofrido retenção (desconto) de imposto de renda no momento de receber o pagamento, é importante saber que este imposto descontado poderá ser abatido do imposto a pagar. Esta empresa, assim que virar o ano, deverá entregar a você um documento chamado informe de rendimentos, onde constará o valor que ela pagou a você e o imposto que pagou.

 

9- O desenvolvedor digital pode ser fiscalizado pela Receita Federal?

Claro. Com certeza. Toda e qualquer pessoa física pode ser fiscalizada pela Receita Federal do Brasil. Ela tem 5 anos para fiscalizar. Exemplo: O imposto não pago sobre os ganhos recebidos em 2015 podem ser cobrados até 31/12/20, acrescidos de multa punitiva de 75% e juros.

Ao término da leitura deste conteúdo sobre “Imposto de renda para desenvolvedores: Como quitar?”, fique a vontade para conhecer outros artigos em nosso site.

10- O desenvolvedor pode abrir uma empresa (pessoa jurídica) para trabalhar? Vale mais a pena?

Claro que pode. Com certeza vale mais a pena já que a carga tributária das empresas no Brasil é bem menor do que a carga tributária das pessoas físicas. Porém, existe um momento certo para fazer isso. Entre em contato conosco para que possamos avaliar se você já possui rendimentos em um patamar que valha a pena abrir a empresa.

 

11- Qual atividade (CNAE) deve ser utilizada no CNPJ da empresa do desenvolvedor?

CNAE significa classificação nacional de atividades econômicas. Trata-se de uma lista composta por centenas de códigos e cada empresa, a depender da atividade que exerça, deve utilizar um ou mais códigos CNAE’s. Este código deve ser escolhido com MUITO cuidado, principalmente porque eles influenciarão diretamente no regime de tributação da empresa e na carga tributária. Um escritório de contabilidade especializado em desenvolvedor, como a Francel Menezes contabilidade, certamente saberá definir os códigos de atividade corretos para a sua empresa.

 

12- A empresa do desenvolvedor pode ter mais de uma atividade?

Sim. Pode. No momento da abertura da sua empresa, nós do escritório Francel Menezes contabilidade iremos identificar todas as atividades que vocês exercem e pretendem exercer, para atribuir e escolher os códigos de atividades corretas.

Muitos desenvolvedores já pagaram juros e multas altíssimas por não conhecerem estas regras.

Como brinde e para agregar mais valor a sua pesquisa, escrevemos este artigo que aborda o mesmo tema com muito mais detalhes. Não deixe de ler. Escrevemos sobre as vantagens na abertura de empresa para desenvolvedores registro de marcas, contratação de uma contabilidade online especializada em desenvolvedores e etc.

Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para desenvolvedores, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos online, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.

Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.

E caso você tenha alguma dúvida que não esteja nesta lista, fique a vontade para entrar em contato através do nosso whatsapp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui.

 

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– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde. 

  

– Empreendedores digitais: Youtubers, influencers, Blogueiros, Parceiros do Google adsense, Infoprodutores, Afiliados, Gamers, Streamers, Modelos produtoras de conteúdo, Profissionais de marketing, freelancers, Profissionais de T.I, Programadores, Desenvolvedores, arquitetos e Designers. 

  

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