Buscando esclarecimentos sobre Carnê-leão para profissionais de marketing digital: Precisa pagar?
Se você está pesquisando sobre carnê leão para profissionais de marketing digital e regras de tributação, chegou ao lugar certo.
O objetivo deste conteúdo é ajudar a entender as regrinhas do carnê leão para profissionais de marketing digital e logicamente, caso você não tenha atendido às regras, podemos calcular o imposto sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior que você deixou de pagar e apresentar os valores atualizados com juros e multa, para conversarmos sobre a melhor forma de regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal.
Nosso escritório é especializado em contabilidade para profissionais de marketing digital e negócios digitais em geral. Além de ajudarmos a regularizar a sua situação fiscal referente ao imposto que deixou de ser pago no passado, período em que você atuou como pessoa física, podemos te orientar sobre o procedimento de abertura de empresa para profissionais de marketing digital.
E a partir daí, você poderá lucrar bem mais, tendo em vista que o profissional de marketing digital paga menos impostos como pessoa jurídica, em comparação com o imposto que o profissional de marketing digital paga como pessoa física.
Sejam bem vindos ao Escritório Francel Menezes Contabilidade.
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Vamos ao que interessa!
Considerando a ausência de informações disponíveis na internet relacionadas à tributação pelo imposto de renda dos ganhos de profissional de marketing digital com pessoas físicas ou do exterior, resolvemos fazer esta breve publicação com objetivo de esclarecer algumas questões sobre o carnê leão do profissional de marketing digital e seu imposto de renda.
CARNÊ LEÃO PARA PROFISSIONAL DE MARKETING DIGITAL
De forma bem objetiva, o carnê leão para profissional de marketing digital é uma obrigação para aqueles que atuam e trabalham como pessoa física. Ou seja, aqueles que ainda não abriram uma empresa (pessoa jurídica) para exercer a atividade de profissional de marketing digital como PJ.
O carnê leão para profissional de marketing digital representa a obrigação de pagar o imposto de renda calculado sobre a monetização de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente. O imposto calculado sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior devem ser pagos no mês seguinte ao do recebimento, até o último dia útil.
O cálculo mensal do imposto do profissional de marketing digital (carnê-leão) é realizado mediante a aplicação de alíquotas que variam entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%, a depender do valor recebido, devendo o imposto, ser recolhido até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento como dito acima, através de DARF (Documento de arrecadação da receita federal).
Tendo em vista estes altos percentuais, o ideal é que o profissional de marketing digital que ainda trabalha e atua como pessoa física, além de buscar a regularização do seu imposto de renda, solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abertura de uma empresa (pessoa jurídica) para continuar exercendo a sua atividade.
Além de outros benefícios, a carga tributária é muito menor.
A regra do carnê leão existe apenas para profissional de marketing digital?
Claro que não.
Em resumo, estão obrigados ao pagamento do imposto pela regra do carnê leão:
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas
-Pessoas físicas que recebem rendimentos do exterior
-Pessoas físicas que recebem rendimentos de pensão alimentícia judicial
-Pessoas físicas que recebem alugueis de outras pessoas físicas
Em outras palavras, o carnê leão para profissional de marketing digital é uma regra que atribui ao próprio profissional, a responsabilidade de calcular e pagar o imposto devido sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior, mensalmente.
Entenderam?
No caso do carnê leão, a Lei atribui ao próprio beneficiário dos rendimentos (seja do exterior, aluguel, pensão, ou rendimentos recebidos de outras pessoas físicas) a responsabilidade de calcular e pagar o seu imposto.
E no caso daqueles que são empregados formais (registrados em CLT) de uma empresa, a Lei atribui a responsabilidade do cálculo e pagamento do imposto à própria empresa empregadora.
Vixe. Ficou preocupado que a Lei determinou que você, profissional de marketing digital, deve calcular e pagar o seu imposto de renda em obediência a regra do carnê leão?
Não fique preocupado não.
O escritório Francel Menezes Contabilidade está aqui justamente para:
-Calcular o imposto de renda do profissional de marketing digital para que ele regularize o seu carnê leão em atraso
-Realizar a abertura da empresa do profissional de marketing digital para que ele possa atuar como empresa e pagar menos tributos
-Realizar a assessoria contábil do profissional de marketing digital pessoa jurídica
-E realizar a assessoria contábil do profissional de marketing digital pessoa física, caso ele não esteja ainda no momento de abrir a sua empresa
Bom, espero que vocês tenham entendido até aqui.
E sobre a declaração de imposto de renda para profissional de marketing digital?
Imagino que vocês devam estar se perguntando sobre a diferença entre carnê leão para profissional de marketing digital e declaração de IR para profissional de marketing digital
Vamos explicar no próximo tópico.
Esperamos que este artigo sobre “Carnê-leão para profissionais de marketing digital: Precisa pagar?” seja útil em sua pesquisa.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DO PROFISSIONAL DE MARKETING DIGITAL
A declaração de imposto de renda do profissional de marketing digital é uma obrigação anual a ser elaborada e entregue (online) à Receita Federal, informando os rendimentos recebidos pelo profissional de marketing digital, e o imposto pago durante o ano pela regra do carnê-leão para profissional de marketing digital.
Na declaração de imposto de renda do profissional de marketing digital, além dos rendimentos e imposto de renda pago, também devem ser informados dados patrimoniais do titular da declaração e de seus dependentes, tais como:
-Saldos em 31/12 em contas correntes, contas poupanças e demais investimentos e aplicações financeiras
-Bens imóveis (terrenos, casas e apartamentos)
-Bens móveis (carros, motos e etc)
-Participação em empresas
-Empréstimos contraídos e obtidos, dentre outras informações relacionadas aos bens, direitos e obrigações.
Ou seja, o objetivo é apresentar seus rendimentos, imposto pago e seu patrimônio à Receita Federal.
A Declaração de imposto de renda pessoa física, conhecida como declaração de ajuste anual, é feita anualmente, normalmente de primeiro de março até trinta de abril do ano seguinte ao ano calendário a que se refere.
Pausa para um detalhe importante:
Não há que se falar em declaração mensal do imposto de renda, mas sim, em apuração/cálculo mensal obrigatório e recolhimento do imposto caso seja apurado imposto a pagar.
Muitos clientes que entram em contato conosco para obter esclarecimentos, demonstram estar confusos quanto a este ponto.
Portanto, não há que se confundir a obrigatoriedade de cálculo mensal do imposto (conhecida como carnê leão) com a obrigatoriedade de elaboração e entrega anual da Declaração de imposto de renda (Declaração de ajuste) à Receita Federal.
Não acumule dúvidas sobre “Carnê-leão para profissionais de marketing digital: Precisa pagar?”, fale conosco.
DECLARAÇÃO DE IR PARA PROFISSIONAL DE MARKETING DIGITAL E DEDUÇÕES
Na declaração de imposto de renda do profissional é permitido informar algumas despesas para reduzir o imposto a pagar. Essas despesas são conhecidas como deduções anuais ou despesas dedutíveis na base de cálculo do imposto.
As deduções anuais do imposto do profissional mais conhecidas, são as despesas com ensino, despesas médicas, odontológicas, com terapias (fisioterapia, psicologia, fonoaudiologia e etc). É possível deduzir despesas do titular e dos seus dependentes.
Cabe destacar que a legislação tributária determina as deduções que podem ser feitas para diminuir a base de cálculo do imposto de renda. Não é possível deduzir toda e qualquer despesa. Despesas com nutricionistas por exemplo, de acordo com a legislação vigente até o momento, não podem ser deduzidas.
Em experiência recente, ao estudarmos e avaliarmos o caso de um cliente que buscou os serviços do nosso Escritório, foi possível reduzir de forma relevante o imposto a pagar do profissional com as deduções permitidas por lei.
E aqui vai o pulo do gato:
Além das deduções anuais que podem reduzir o imposto de renda do profissional , a depender do caso, também pode haver deduções mensais no próprio cálculo do carnê leão do profissional pessoa física.
Da mesma forma, não são todas as despesas que podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto.
A legislação restringe a dedução a alguns casos específicos e o nosso escritório pode avaliar a sua situação para tentar reduzir ao máximo o seu imposto pago mensalmente, obedecendo as determinações legais.
Adiantando, despesas com aquisição de máquinas e equipamentos não podem ser deduzidas no cálculo mensal do imposto do profissional.
Entre em contato conosco. Dessa forma, poderemos tratar do tema “Carnê-leão para profissionais de marketing digital: Precisa pagar?” com maior profundidade.
GANHOS DE PESSOAS FÍSICAS OU DO EXTERIOR – DECLARAÇÃO DE IR E RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO PAGO AO LONGO DO ANO
Parte do valor do imposto de renda pago pelo profissional de marketing digital ao longo do ano, pela regra do carnê leão, pode ser recebido de volta após a entrega da declaração de IR pelo profissional de marketing digital.
Este recebimento do imposto de renda pago pelo profissional de marketing digital é chamado de restituição do imposto, e acontece quando na declaração de IR, é identificado que o imposto devido definitivamente através do cálculo final, é inferior ao valor pago pela pessoa física ao longo do ano, pela regra do carnê leão.
Ou seja, o carnê leão do profissional de marketing digital (cálculo e pagamento mensal) representa uma antecipação do imposto feita durante o ano em que os rendimentos são recebidos. E na declaração anual, é calculado o imposto definitivo / final devido pela pessoa física, considerando os abatimentos e deduções anuais que a norma permite.
Assim, quando o imposto pago pelo carnê leão do profissional de marketing digital supera o valor do imposto definitivo calculado na declaração de IR, ocorre a restituição deste valor a maior que foi pago.
Em grande parte dos casos, percebemos que ao elaborar a Declaração de Imposto de Renda em nosso Escritório, tem-se imposto de renda a restituir para o profissional de marketing digital, que nada mais é, do que a devolução pela Receita Federal, de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.
Existem muitos profissionais de marketing digital, que por não se enquadrarem nas regras de obrigatoriedade para entregar a Declaração de IR, deixam de transmitir a declaração em função de desconhecer a possibilidade de obter a restituição do imposto de renda pago no ano anterior.
Portanto, não deixem de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe.
Estaremos preparados para te ajudar com “Carnê-leão para profissionais de marketing digital: Precisa pagar?”.
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Evite riscos tributários e multas de 75% sobre o valor principal do imposto, em caso de autuação pela receita federal. Evite pagar imposto em atraso, com acréscimos de juros moratórios e multa moratória.
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Nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos serviços de contabilidade, assessoria tributária, declaração de imposto de renda pessoa física, abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa), e registro de marcas para youtubers, blogueiros, influencers (influenciadores digitais), streamers, gamers, cursos on line, produtores de conteúdos em geral, profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, e diversos outros prestadores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos e etc.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
Este é o nosso entendimento e a explicação acima está bem resumida com o objetivo de aumentar a didática do conteúdo sobre Carnê-leão para profissionais de marketing digital: Precisa pagar?
Caso reste alguma dúvida, basta nos enviar um email ou entrar em contato através do whatsapp (21) 97254-3286, ou clicando no botão flutuante desta página.
Temos certeza que seu objetivo é crescer cada vez mais. Cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
E aí, gostou deste artigo sobre “Carnê-leão para profissionais de marketing digital: Precisa pagar?” Caso a resposta seja sim, fique a vontade para conhecer outros artigos em nosso site.
Curiosidades do mundo contábil
Você sabe o que é bolsa de valores?
Conforme o site G1
“A bolsa é a instituição que organiza o mercado de ações. Quando uma empresa quer levantar dinheiro vendendo ações, elas são disponibilizadas aos investidores por meio da bolsa de valores. O mesmo vale para quando investidores têm interesse em comprar ações de alguma empresa.”
Atendemos a todos os tipos de profissionais e empresas, de todos os portes e áreas de atuação, em todo Brasil.
Podemos regularizar a sua situação fiscal perante à Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores e orientá-lo a exercer a sua atividade e profissão da forma adequada, pagando menos tributos e sem correr riscos tributários.
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Caso tenham interesse em se informar um pouco mais, convido a todos vocês para tomar conhecimento das nossas outras publicações relacionadas à tributação dos empreendedores digitais em geral, que destaco abaixo.
Nós escrevemos pensando em vocês.
Imposto de renda para ganhos do Google Adsense
Imposto de renda para Gamers: Como regularizar
Imposto de renda para Youtubers: Como funciona?
Imposto de renda para Blogueiros: Como pagar
Imposto de renda para Influencers Digitais: Como calcular?
Imposto de renda para Streamers: Como declarar?
Imposto de renda para Camgirls: Como funciona?
Imposto de renda para atores: Como funciona?
Imposto de renda para Desenvolvedores: Como quitar?
Imposto de renda para Afiliados: Como pagar?
Imposto de renda para Infoprodutores: Como regularizar?
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