Ao longo deste artigo, você encontrará informações referentes a Imposto de renda para Criadores de Conteúdos.
Em função da falta de informações na internet sobre como os criadores de conteúdos devem realizar o pagamento de impostos, decidimos elaborar este artigo para esclarecer algumas dúvidas relacionadas a esse tema.
O nosso propósito é ser uma fonte de ajuda para esclarecer todas as suas dúvidas sobre imposto de renda, contabilidade e abertura de empresa para criadores de conteúdos.
Ao clicar neste link, você também poderá conhecer um pouco mais da nossa empresa através do nosso material de apresentação em PDF.
E para ficar por dentro das novidades, poderá nos acompanhar no Instagram @francelm_contabilidade.
Vamos ao que interessa. Sinta-se em casa.
O QUE SIGNIFICA SER UM CRIADOR DE CONTEÚDO?
De acordo com o site Hotmart,
“Um criador de conteúdo é o profissional que, com os meios disponíveis, produz vídeos, textos e postagens para o meio digital. Sabe tudo o que você lê, ouve ou vê na internet? Estamos falando sobre os vídeos no Instagram e YouTube, os blogposts sobre o que pesquisou no Google e até os podcasts no Spotify.”
IMPOSTO DE RENDA PARA CRIADORES DE CONTEÚDOS
O criador de conteúdo que recebe rendimentos, precisa pagar imposto de renda pessoa física. A proporção de imposto vai depender do nível de rendimentos recebidos, podendo variar entre 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Desta forma, quanto maior o rendimento do profissional, maior será o percentual de imposto.
Para pagar o imposto de ganhos recebidos por pessoa física de uma fonte pagadora no exterior, é necessário aplicar uma regra especial, conhecida como carnê leão.
E aí, já ouviu falar dessa regra?
Bom, neste caso, o criador de conteúdo ou seu contador é quem fica responsável por realizar o cálculo do imposto mensalmente, que deve ser pago e recolhido para a Receita Federal.
Mais abaixo, vamos explicar um pouco mais sobre essa regra, que deve ser aplicada ao imposto de renda dos criadores de conteúdos.
CARNÊ LEÃO PARA O CRIADOR DE CONTEÚDO (OBRIGAÇÃO)
Quem deve pagar o carnê leão?
O criador de conteúdo residente fiscal no Brasil, que receba rendimentos ou qualquer outro valor (exemplo: trabalho assalariado ou não assalariado) deve pagar o imposto.
Por este motivo, ao realizar o cálculo do imposto e verificar que há imposto a ser pago sobre os ganhos recebidos em um determinado mês, este deve ser pago no mês seguinte.
No entanto, quando o criador de conteúdo (residente fiscal no Brasil) é contratado por uma empresa, ou seja, por uma pessoa jurídica no Brasil, a regra do carnê leão não é utilizada.
Mas por que esta regra não se aplica?
Isso acontece devido a empresa ser responsável por calcular e descontar o imposto no momento em que é feito o pagamento ao criador de conteúdo, sendo assim, o desconto é realizado naquele momento.
CARNÊ LEÃO PARA O CRIADOR DE CONTEÚDO: COMO É REALIZADO O CÁLCULO?
O cálculo é realizado mediante uma determinada legislação tributária e, por isso, é necessário ter o auxílio de um contador para realizar o cálculo, pois há algumas características especiais que apenas ele conhece.
O carnê leão é calculado mensalmente baseado em alíquotas que vão variar de acordo com o valor recebido, como foi explicado anteriormente. Esse imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento e, esse recolhimento deve ser feito por meio de um Documento de arrecadação da receita federal, conhecido como DARF.
Por conta dos altos percentuais, é importante que o criador de conteúdo (que atua como pessoa física) solicite uma avaliação sobre a viabilidade de abrir uma empresa, com objetivo de reduzir a carga tributária e também para ter acesso a outras vantagens.
Caso você esteja com o seu carnê leão e o recolhimento do imposto em atraso, nós podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal.
Entre em contato através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui .
Conseguiu perceber a importância do tema: Imposto de renda para Criadores de Conteúdos?
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA O CRIADOR DE CONTEÚDO
Você sabe a diferença entre os termos carnê leão e declaração de imposto de renda?
Pois bem, enquanto o carnê leão é o cálculo mensal do imposto, a declaração de imposto de renda é entregue anualmente, de forma obrigatória, à Receita Federal.
Muitos clientes que entram em contato conosco, buscam esclarecer algumas dúvidas na internet e no final acabam se confundindo ainda mais. Então, mais abaixo, você irá ter acesso a informações objetivas sobre a declaração de imposto de renda.
Caso você (pessoa física) se encaixe nos critérios de obrigatoriedade estabelecidas pela Receita Federal, será necessário realizar a declaração de ajuste, mais conhecida como declaração de imposto de renda. Essa declaração deve ser feita de 1 de março até 30 de abril do ano seguinte ao ano calendário em que foram recebidos os ganhos do exterior.
Nesta declaração são colocadas as seguintes informações:
- Rendimentos recebidos de todas as fontes pagadoras,
- Imposto pago ao longo do ano anterior mediante o carnê-leão
- Despesas que podem reduzir o imposto
- Informações patrimoniais (bens (veículos, casas, terrenos, apartamentos, saldos de contas bancárias, aplicações financeiras e etc), direitos (empréstimos a receber) e obrigações (empréstimos e financiamentos)
Muitos outros detalhes também devem ser informados.
Para facilitar o entendimento, vamos dar um exemplo:
Exemplo: Um criador de conteúdo recebeu R$ 10.000,00 reais do exterior ou de pessoas físicas em cada um dos meses de 2019.
Abaixo, há algumas dúvidas básicas que normalmente os criadores de conteúdos possuem sobre o seu imposto de renda:
Qual procedimento adotado em 2019?
Baseado na regra do carnê leão, em cada um dos meses de 2019, deveria ter sido feito o cálculo do imposto e, consequentemente, o valor deveria ter sido pago no mês seguinte.
Qual procedimento adotado em 2020?
Elaborar a sua declaração de imposto de renda pessoa física e entregar (transmitir) à Receita Federal.
A declaração irá gerar um valor de imposto de renda complementar a pagar, um valor a restituir (receber) ou zero de imposto a pagar ou restituir.
Observação: Perceba que não estamos entrando no mérito do valor do imposto mensal que deveria ter sido pago, do método de cálculo e de conversão do valor. Trata-se apenas de um exemplo para fins didáticos, com o objetivo de facilitar o entendimento.
E se o criador de conteúdos não pagar o imposto de renda sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior?
A Receita Federal tem até 5 anos para fiscalizar e cobrar, caso seja identificado a falta de pagamento do imposto e a omissão dos rendimentos, além disso, a Receita pode cobrar o imposto acrescido de juros SELIC e uma multa de 75% do valor do IR que deixou de ser pago.
Ainda que você transmita a sua declaração e ela seja processada, isso não significa que a Receita deixará de fiscalizar você caso identifique alguma divergência, pendência ou irregularidade.
A Receita Federal pode deixar de cobrar o imposto de renda sobre os ganhos de pessoas físicas ou do exterior?
A resposta é não, um dos papeis deste órgão é fiscalizar e cobrar.
Para finalizar nosso exemplo, aqui vai uma dica para você que é um criador de conteúdo e recebe mensalmente os ganhos de pessoa física ou do exterior, independente do valor:
- Caso você não tenha realizado o pagamento do imposto em algum ano conforme a regra do carnê leão, entre em contato conosco para que possamos regularizar o seu caso (cálculo mensal e declaração).
- Caso você tenha realizado este procedimento e acha que o valor do imposto pago é muito alto, entre em contato conosco para que possamos orientá-lo sobre a forma mais econômica para exercer a sua atividade e abrir a sua empresa.
Entre em contato com a gente através do nosso WhatsApp, de número (21) 97254-3286 ou clicando aqui .
DEDUÇÕES NO CARNÊ LEÃO E DECLARAÇÃO DOS CRIADORES DE CONTEÚDOS
É possível que sejam realizadas deduções tanto no carnê leão (elaborado mensalmente), quanto na declaração de imposto de renda. Algumas deduções que podem ser realizadas na declaração de imposto de renda são: despesas com ensino, plano de saúde, médicos, dentistas, terapias e etc.
Não vamos nos estender muito neste item porque as deduções variam muito caso a caso.
Nosso foco aqui é apenas informá-lo sobre esta possibilidade que deve ser sempre avaliada.
Mais uma justificativa para procurar uma contabilidade especializada em criadores de conteúdos, concorda?
RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PARA O CRIADOR DE CONTEÚDO
No ano seguinte ao ano calendário do receptor dos rendimentos, deve-se avaliar se o criador de conteúdo se enquadra nas regras de obrigatoriedade para entregar (transmitir à Receita Federal) a Declaração de Imposto de Renda ou não.
A grande maioria de nossos clientes tem imposto de renda a restituir, que em outras palavras significa a devolução de parte ou do total de imposto pago no ano anterior.
Logo, não deixe de solicitar uma avaliação do seu caso à nossa equipe para que possamos avaliar a melhor forma de te ajudar.
E aí, restam dúvidas sobre a necessidade de contar com uma contabilidade especializada para o criador de conteúdo?
Imposto de renda e abertura de empresa para criadores de conteúdos
Muito cuidado ao procurar informações sobre este tema na internet pois há uma grande quantidade de conteúdos com informações falsas, o que consequentemente, vai fazer com que sejam realizados procedimentos errados.
Sendo assim, você deve buscar auxílio com quem entende do assunto, que é um contador especializado em criadores de conteúdos. E, como o nosso escritório atende há muitos anos, certamente podemos te ajudar e ter uma solução para regularizar o seu caso.
CONTABILIDADE PARA CRIADORES DE CONTEÚDOS
Se você está procurando por uma contabilidade que conhece as particularidades do Imposto de renda para criador de conteúdo, nós, do escritório Francel Menezes Contabilidade, prestamos os seguintes serviços:
- Contabilidade para criador de conteúdo.
- Declaração de imposto de renda pessoa física para criador de conteúdo.
- Carnê leão para criador de conteúdo.
- Abertura de empresas (LTDA, EIRELI, EI, MEI, microempresa e etc) para criadores de conteúdos.
- Registro de marcas para criador de conteúdo.
- Parcelamentos na Receita Federal;
- Assessoria e consultoria tributária;
- Assessoria e consultoria trabalhista; e
- Assessoria e consultoria empresarial.
Atendemos em todo Brasil.
Estamos aqui para tirar todas as suas dúvidas sobre: Imposto de renda para Criadores de Conteúdos.
VANTAGENS EM CONTRATAR UMA CONTABILIDADE ESPECIALIZADA EM CRIADORES DE CONTEÚDOS
Aqui serão listadas algumas vantagens de se contratar uma contabilidade especializada em Imposto de renda para Criadores de Conteúdos.
- Experiência em atender criadores de conteúdos.
- Pague o seu imposto de forma correta e com o código correto.
- Evite o pagamento de juros e multa por pagamento do imposto em atraso.
- Podemos regularizar a sua situação fiscal perante a Receita Federal do Brasil caso você tenha deixado de pagar o seu imposto nos meses anteriores.
- Conte com profissionais capacitados e que vão te dar orientações sobre como pagar menos tributos.
Nós do escritório Francel Menezes Contabilidade já regularizamos o caso de centenas de criadores de conteúdos.
E ai, depois de conhecer todas essas vantagens, ficou claro a diferença entre contratar uma contabilidade especializada em criadores de conteúdos?
CONTABILIDADE DIGITAL (ONLINE) PARA CRIADOR DE CONTEÚDO
No mundo digital em que vivemos tudo é resolvido por meio da tecnologia e, nós do escritório Francel Menezes Contabilidade, não ficamos para trás.
Ao contratar uma contabilidade digital (online) para criadores de conteúdos, tudo pode ser feito online: por telefone, e-mail e WhatsApp.
Conforme informamos anteriormente, atendemos a pessoas de todo Brasil.
Atendemos youtubers, blogueiros, sites, influenciadores (influenciadores digitais), streamers, gamers, instagramers, facebookers, twitchers, mixers, produções de conteúdos em geral (youtube, sites, blogs, twitch, mixer e outros), produtos de cursos online, afiliados , profissionais de marketing e publicidade, desenvolvedores de sites, aplicativos (apps), softwares, plataformas digitais, e diversos outros produtores de serviços como profissionais da saúde, engenheiros, arquitetos, criadores de conteúdos e etc.
BENEFÍCIOS NA ABERTURA DE UMA EMPRESA (PESSOA JURÍDICA) PARA CRIADOR DE CONTEÚDO
Na abertura de uma empresa para criadores de conteúdos, ressaltam-se os seguintes benefícios:
1) Menor carga tributária para pessoas físicas que pode chegar a 27,5%.
2) Possibilidade de emissão de notas fiscais.
3) Possibilidade de contribuir para a previdência social (INSS) com um valor inferior ao valor de contribuição exigido para pessoa física autônoma.
4) No caso de abertura de uma empresa (sociedade limitada ou eireli), o patrimônio pessoal dos sócios é preservado, no caso de dívidas ou falência. Este item é extremamente importante.
5) Possibilidade de contratar planos com preços mais acessíveis, tais como: planos de saúde, planos de celular e etc.
6) Maior confiança no mercado por ter CNPJ.
Além desses, podemos citar alguns benefícios mais comuns para aqueles que também exercem alguma atividade de comércio:
7) Maior prazo para pagamento junto aos fornecedores;
8) Maior desconto junto a fornecedores de mercadorias para revenda;
9) Maior desconto junto a fornecedores de materiais de uso e consumo;
10) Melhores condições para obtenção de crédito (empréstimo e financiamento) junto às instituições financeiras;
11) Possibilidade de participar de licitações.
Temos condições excelentes para abertura de empresa para criadores de conteúdos.
Além disso, o nosso escritório permite que você utilize como endereço da sua empresa, o endereço da nossa sede. Isto pode ser muito útil para você.
E QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DO REGISTRO DE MARCAS PARA CRIADOR DE CONTEÚDO?
Bom, existem algumas vantagens ao registrar a marca. Já pensou se depois de tanto tempo investindo na sua profissão, você descobre que alguém copiou sua marca?
A Lei nº 9.279 de 1996 regula os direitos e obrigações relacionados à propriedade industrial.
Em seu artigo 129, determina que a propriedade da marca adquira-se pelo registro validamente expedido (em órgão competente), sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional.
Em outras palavras, podemos citar os seguintes benefícios e direitos alcançados com o registro da sua marca:
- Direito de uso exclusivo da marca;
- Direito de notificar e impedir terceiros, que usam a sua marca sem consentimento;
- Proteção e valorização da sua ideia;
- Proteção e valorização do seu patrimônio;
- Proteção e valorização do seu investimento;
- Proteção da marca como seu ativo, que pode valer muito depois de desenvolvido e de alcançar boa confiança;
- Direito de realizar licenciamento oneroso da marca (“aluguel”), alienação ou cessão;
- Direito de impedir que terceiros registrem sinais idênticos ou semelhantes;
- Direito de ser indenizado diante de algumas situações;
- Evita que terceiros registrem sua marca no mesmo ramo de atuação;
- Aumento da confiança no mercado e maior fidelização de clientes;
- Evita que clientes confundam com outros produtos e serviços oferecidos por concorrentes;
- Evita o risco de suspensão do uso de sua marca e mudança.
Importante e interessante, não é?
Podemos registrar a sua marca e garantir todos estes benefícios.
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Sabe qual é o nosso maior desejo?
É que você cresça de forma organizada. Não cresça acumulando riscos.
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Nós escrevemos pensando em vocês.
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– Área da Saúde: Médicos, Psicólogos, Fonoaudiólogos, Dentistas, Nutricionistas, Terapeutas Ocupacionais e diversos Profissionais de Saúde.
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